| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIA DE UM PROFESSOR DE HISTÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1039 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1032/2013 Autoriza a contratação emergência de um professor de história e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a. seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município a contratar em caráter de emergência, 01 (um) professor para ministrar a disciplina de História. Art. 2º. A contratação se dará pelo período de três meses, podendo ser prorrogado por mais três se assim for conveniente a administração pública. Art. 3º. A remuneração do contratado será idêntica a remuneração dos professores concursados que encontram-se no exercício de suas funções e a carga horária de 20 horas semanais. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2013. 3 s ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal