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norma nº 1033/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1033 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 240.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
native_id1040

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1033/2013
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor total de R$ 240.000,00
para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito
especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Saneamento Meio Ambiente e
Assistência Social
Unidade Orçamentária: 07 - Saneamento
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 0024 - Saneamento Básico Urbano
Projeto: Ampliação e manutenção do sistema de saneamento cloacal
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações
Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
Recurso: Convênio Consulta Popular e Cidadã 2012/2013
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será
coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação na Fonte de Recurso
Convênio Consulta Popular e Cidadã 2012/2013.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2013.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Assessora Técnica Especial

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