| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 240.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1033/2013 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 240.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade Orçamentária: 07 - Saneamento Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 — Saneamento Básico Urbano Programa: 0024 - Saneamento Básico Urbano Projeto: Ampliação e manutenção do sistema de saneamento cloacal Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) Recurso: Convênio Consulta Popular e Cidadã 2012/2013 Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação na Fonte de Recurso Convênio Consulta Popular e Cidadã 2012/2013. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2013. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Assessora Técnica Especial