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norma nº 1036/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1036 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaINCLUI AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1043

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1036/2013
Lis iiDO—
Inclui ação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, abre crédito
adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 983 de 17 de
outubro de 2012, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de
2013, mediante inclusão da seguinte ação no anexo HI:
Programa: 0037 — Merenda Escolar
Objetivo: Garantir segurança alimentar e nutricional aos alunos,
com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre as
idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica
e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, através da oferta de
uma alimentação adequada e saudável e uso de alimentos variados, seguros,
que respeitem a cultura, as tradições e Os hábitos alimentares saudáveis,
contribuindo para o crescimento e O desenvolvimento dos alunos e para a
melhoria do rendimento escolar.
Tipo: Atividade
Ação: Aquisição de merenda escolar — Etapa Creche
Produto: Merenda escolar da etapa creche adquirida
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física: 1
Valor R$ 4.200,00
Art. 2º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), na Lei do Orçamento
Municipal nº. 988, de 20 de dezembro de 2012, com a seguinte discriminação:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 03 — Merenda Escolar
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0037 — Merenda Escolar
Atividade: Aquisição de merenda escolar — Etapa Creche
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
Recurso: 1052 — Alimentação Escolar Creche
Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 03 — Merenda Escolar
Função: 12 - Educação
Subfunção: 367 — Educação Especial
Programa: 0037 — Merenda Escolar
Atividade: 2.092 - Aquisição de merenda escolar
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Valor: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
Recurso: 1051 — Alimentação Escolar Educação Especial - AEE
Ar. 3º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior o excesso de arrecadação no valor de R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) na Fonte de Recurso Vinculado 1052 -
Alimentação Escolar Creche, bem como o excesso de arrecadação no valor de
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) na Fonte de Recurso Vinculado 1051 -
Alimentação Escolar Educação Especial.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2013.
) . 3
fi E. Seitas
Ivan Eduardo Scherdien
TN Prefeito Municipal
Í
Rei ÍStre-Se e Publique-se.
Rénaja Tho
ABsesfora Técnica Especial

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