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norma nº 1037/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1037 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 19.350,63 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1037/2013
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor total de
R$19.350,63 para o fim que
especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto
ao orçamento vigente, até O limite de R$ 19.350,63 (Dezenove mil trezentos e
cinquenta reais e sessenta e três centavos), obedecendo a seguinte
classificação:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 04 — Transporte Escolar
Função: 12 - Educação
Subfunção: 362 — Ensino Médio
Programa: 0038 — Transporte Escolar
Atividade: 2.096 Manutenção do transporte escolar rede municipal
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros pessoa
jurídica
Valor: R$ 15.176,97 (quinze mil cento e setenta e seis reais e noventa e
sete centavos)
Recurso: 1410 Transporte Escolar PNATE - Médio
Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 04 — Transporte Escolar
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0038 — Transporte Escolar
Atividade: 2.096 Manutenção do transporte escolar rede municipal
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros pessoa
jurídica
Valor: R$ 4.173,66 (quatro mil cento e setenta e três reais e sessenta e
seis centavos)
Recurso: 1411 Transporte Escolar PNATE - Infantil
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior o excesso de arrecadação no valor de R$
15.176,97 (quinze mil cento e setenta e seis reais e noventa e sete centavos)
na Fonte de Recurso 1410 Transporte Escolar PNATE - Médio, bem como o
excesso de arrecadação no valor de R$ 4.173,66 (quatro mil cento e setenta e
três reais e sessenta e seis centavos) na Fonte de Recurso 1411 Transporte
Escolar PNATE - Infantil.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2013.
. 44 Pa) , pe
dou E eli
/ Nan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Renata Thomaz
Assessora Técnica Especial

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