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norma nº 1038/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1038 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaEXTINGUE, CRIA E ALTERA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1038/2013
Extingue, cria e altera Cargos em
Comissão no âmbito do Poder
Executivo do Municipio de Turuçu
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes Cargos em
Comissão e respectivas Funções Gratificadas:
| - Diretor de Ensino, cujo padrão é CC-5 ou FG-5 e foi criado pela Lei nº. 644,
de 20 de dezembro de 2007;
Il - Diretor de Indústria Turismo e Comércio, cujo padrão é CC-5 ou FG-5 e foi
criado pela Lei nº. 754, de 09 de fevereiro de 2010.
Art. 2º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes Cargos em
Comissão:
| - Um cargo de Diretor Administrativo Educacional, com padrão de
vencimentos mensais correspondentes aos CC — 5;
Il - Um cargo de Diretor de Patrimônio, com padrão de vencimentos mensais
correspondentes aos CC — 5;
S 1º. É igualmente criada a respectiva função gratificada de cada um desses
cargos, correspondente aos FG - 5 e FG -5.
8 2º. O provimento das funções gratificadas criadas neste artigo é privativo de
servidor público efetivo.
83º. O provimento dos cargos em comissão de que trata esta lei impede o
provimento das respectivas funções gratificadas.
Art. 3º. As atribuições e requisitos para provimento dos cargos criados são os
que constam do Anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 4º Ficam alterados no Anexo | da Lei nº. 678, de 24 de novembro de 2008,
os requisitos para provimento do Cargo em Comissão de Chefe de Recursos
Humanos, que passam a ser os seguintes:
“REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Superior Completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo”
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubrica
orçamentária própria.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2013.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
istrejse e Publique-se.
éssora Técnica Especial

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