| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | ACRESCENTA AO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 379, DE 24 DE ABRIL DE 2003, O PADRÃO XI E AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE MÉDICO ESF, DENTISTA ESF, ENFERMEIRO ESF, ATENDENTE DE DENTISTA ESF E TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4 041/2013 Acrescenta ao quadro de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei Municipal nº. 379, de 24 de abril de 2003, o padrão XI e as categorias funcionais de médico ESF, dentista ESF, enfermeiro ESF, atendente de dentista ESF e técnico de enfermagem ESF e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o padrão “XI” no quadro de cargos de provimento efetivo, de que trata a lei municipal nº379, de 24 de abril de 20083. Art.2º. Acrescenta-se na Tabela de que trata o art. 24 da Lei 379, de 24 de abril de 2003, o coeficiente respectivo ao padrão “XI”, abaixo discriminado: Padrão A B Cc D E XI 17,76 17,84 17,92 18,01 18,10 Art. 3º. Fica acrescentado ao quadro de cargos de provimento efetivo de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº. 379, de 24 de abril de 2003, as seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: , CATEGORIA Nº. DE CARGOS | PADRÃO Médico ESF 01 XI Dentista ESF 01 IX Atendente de Dentista ESF 01 V Enfermeiro ESF 01 IX Técnico Enfermagem ESF 01 V Parágrafo único. As especificações das categorias funcionais criadas pela presente lei são as constantes no anexo |, que é parte integrante desta e passa a fazer parte integrante do anexo | da Lei nº. 379, de 24 de abril de 2003. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2013. p) / f ) Cau É Mnisudimy Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal ie BirEsEe Publique-se. ANEXO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ESF PADRÃO DE. VENCIMENTO: XI ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar tarefas especializadas voltadas a saúde pública do programa da saúde da família, visitas as casas das pessoas, consultas, tratamento clínico ou cirurgico e desenvolver trabalho de defesa e proteção da saúde do indivíduo. b) Descrição Analítica: Examinar o paciente; utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatória; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as consultas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano módico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a prevenção de doença, mas sem se descuidar das atividades curativas: e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemitológica, estatística de produtividade, de motivos de consultas e outros, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade,; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; atender a consultas médicas em postos de saúde, escolas, creches, ambulatórios e outros; efetuar exames médicos em escolares, pré- escolares, no pessoal a ser admitido pela prefeitura; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: atendimento ao público e uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos; b) Instrução: Superior Completo c) Habilitação: legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ESF PADRÃO DE VENCIMENTO: IX ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar no município, atendimento ao sistema do programa da saúde da família, dando atendimento na residência das pessoas. b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; reponder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirurgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem, orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos; b) Instrução: Superior Completo; c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA ESF PADRÃO DE VENCIMENTO: IX ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxio-facial; proceder à odontologia profilática em estabelecimento de ensino, postos de saúde, hospitais e unidade móvel, prestando atendimento ao programa da saúde da família. b) Descrição Analítica: Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela unidade móvel: fazer diagnósticos dos “casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalho de pontes, fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes: fazer registro e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc..., responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; aplicar anestesia local e troncular, realizar restaurações e obturação bem como a inclusão de dentes artificiais; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas; b) Especial: Atendimento ao público e uso de equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos; b) Instrução: superior Completo; c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão; CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF PADRÃO DE VENCIMENTO: V ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos pacientes, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. b) Descrição Analítica: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na instituição. Auxiliar o superior na prevençao e controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório segundo orientação. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instrução médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intrdérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro chefe. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente. Controlar : materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Maner equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicilio. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: atendimento ao público e uso de equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos; b) Instrução: Superior Completo; c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE DENTISTA ESF PADRÃO DE VENCIMENTO: IX ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Planejar e organiza e prepara os procedimentos necessários ao trabalho odontológico em consultórios, clínicas, em órgãos públicos de saúde. Auxilia na orientação sobre prevenção de doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educacionais e de orientação de higiene bucal. Executa procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizar a comunidade a participar de palestras e orientações com relação a saúde bucal. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. b) Descrição Analítica: CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: atendimento ao público e uso de equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos; b) Instrução: Superior Completo; c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.