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norma nº 1041/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1041 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaACRESCENTA AO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 379, DE 24 DE ABRIL DE 2003, O PADRÃO XI E AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE MÉDICO ESF, DENTISTA ESF, ENFERMEIRO ESF, ATENDENTE DE DENTISTA ESF E TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1048

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4
041/2013
Acrescenta ao quadro de cargos de
provimento efetivo de que trata a Lei
Municipal nº. 379, de 24 de abril de
2003, o padrão XI e as categorias
funcionais de médico ESF, dentista
ESF, enfermeiro ESF, atendente de
dentista ESF e técnico de
enfermagem ESF e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o padrão “XI” no quadro de cargos de provimento efetivo, de
que trata a lei municipal nº379, de 24 de abril de 20083.
Art.2º. Acrescenta-se na Tabela de que trata o art. 24 da Lei 379, de 24 de abril
de 2003, o coeficiente respectivo ao padrão “XI”, abaixo discriminado:
Padrão
A
B
Cc
D E
XI
17,76
17,84
17,92 18,01 18,10
Art. 3º. Fica acrescentado ao quadro de cargos de provimento efetivo de que
trata o art. 3º da Lei Municipal nº. 379, de 24 de abril de 2003, as seguintes
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de
vencimento: ,
CATEGORIA Nº. DE CARGOS | PADRÃO
Médico ESF 01 XI
Dentista ESF 01 IX
Atendente de Dentista ESF 01 V
Enfermeiro ESF 01 IX
Técnico Enfermagem ESF 01 V
Parágrafo único. As especificações das categorias funcionais criadas pela
presente lei são as constantes no anexo |, que é parte integrante desta e passa
a fazer parte integrante do anexo | da Lei nº. 379, de 24 de abril de 2003.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2013.
p)
/ f )
Cau É Mnisudimy
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
ie
BirEsEe Publique-se.
ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ESF
PADRÃO DE. VENCIMENTO: XI
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas especializadas voltadas
a saúde pública do programa da saúde da família, visitas as casas das
pessoas, consultas, tratamento clínico ou cirurgico e desenvolver trabalho de
defesa e proteção da saúde do indivíduo.
b) Descrição Analítica: Examinar o paciente; utilizando os
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer
diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames
subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver em mais de
noventa por cento os problemas de saúde ambulatória; fazer encaminhamento
de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto
atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e
emergência, decidindo as consultas, inclusive pela internação quando
necessária; estabelecer o plano módico-terapêutico-profilático, orientando os
pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas
apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado;
dar grande ênfase a prevenção de doença, mas sem se descuidar das
atividades curativas: e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de
saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a
sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais
profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre
seus pacientes, sobre vigilância epidemitológica, estatística de produtividade,
de motivos de consultas e outros, nos formulários e documentos adequados;
participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde,
sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer
irregularidade,; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e
locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua
área de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua
área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;
participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para
profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade,
manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas
e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças,
operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o
sistema adotado; atender a consultas médicas em postos de saúde, escolas,
creches, ambulatórios e outros; efetuar exames médicos em escolares, pré-
escolares, no pessoal a ser admitido pela prefeitura; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos;
b) Instrução: Superior Completo
c) Habilitação: legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ESF
PADRÃO DE VENCIMENTO: IX
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de enfermagem nos
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar no município, atendimento
ao sistema do programa da saúde da família, dando atendimento na residência
das pessoas.
b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções;
reponder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes;
ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes;
supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos
urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas
intervenções cirurgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes,
bem como das instalações; promover o abastecimento de material de
enfermagem, orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a
transportar os doentes na maca, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Superior Completo;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA ESF
PADRÃO DE VENCIMENTO: IX
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca,
dentes e região maxio-facial; proceder à odontologia profilática em
estabelecimento de ensino, postos de saúde, hospitais e unidade móvel,
prestando atendimento ao programa da saúde da família.
b) Descrição Analítica: Examinar a boca e os dentes de alunos e
pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela unidade móvel:
fazer diagnósticos dos “casos individuais, determinando o respectivo
tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e
fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalho de pontes, fazer esquema das
condições da boca e dos dentes dos pacientes: fazer registro e relatórios dos
serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica,
através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc..., responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
aplicar anestesia local e troncular, realizar restaurações e obturação bem como
a inclusão de dentes artificiais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: Atendimento ao público e uso de equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
b) Instrução: superior Completo;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão;
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF
PADRÃO DE VENCIMENTO: V
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar e executar o trabalho técnico de
assistência de enfermagem aos pacientes, auxiliar nas atividades de
planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar em
conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.
b) Descrição Analítica: Prestar assistência de enfermagem
segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do
enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa
desenvolvidas na instituição. Auxiliar o superior na prevençao e controle de
doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e
no controle sistemático da infecção hospitalar. Preparar clientes para consultas
e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos.
Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório
segundo orientação. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os
eletrocardiogramas efetuados, segundo instrução médicas ou de enfermagem.
Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene,
alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento
de saúde. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes,
segundo prescrição médica e de enfermagem. Preparar e administrar
medicações por via oral, tópica, intrdérmica, subcutânea, intramuscular,
endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro
chefe. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar a
movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura. Auxiliar nos
atendimentos de urgência e emergência. Realizar controles e registros das
atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de
relatórios e controle estatístico. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e
obstétricas, preparando-as conforme o necessário. Efetuar o controle diário do
material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o
material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente. Controlar
: materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Maner
equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Executar
atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos,
bem como seu armazenamento e distribuição. Propor a aquisição de novos
instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados.
Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem
como a coleta no lactário ou no domicilio. Auxiliar na preparação do corpo após
o óbito. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: atendimento ao público e uso de equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Superior Completo;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE DENTISTA ESF
PADRÃO DE VENCIMENTO: IX
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e organiza e prepara os
procedimentos necessários ao trabalho odontológico em consultórios, clínicas,
em órgãos públicos de saúde. Auxilia na orientação sobre prevenção de
doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos
educacionais e de orientação de higiene bucal. Executa procedimentos
odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizar a comunidade a
participar de palestras e orientações com relação a saúde bucal. As atividades
são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
b) Descrição Analítica:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: atendimento ao público e uso de equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Superior Completo;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

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