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norma nº 1042/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1042 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL
native_id1049

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1042/2013
Autoriza o município a receber
em doação um imóvel.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a receber em doação um imóvel localizado
na zona Urbana do Município de Turuçu de propriedade de Marlene Christ
Neutzling, cujo registro encontra-se assentado a Matrícula nº 21.944 folhas 1,
2,3 do livro geral nº 2 do Registro de Imóveis da Zona de Pelotas.
DOAÇÃO REFERENTE À RUA PROJETADA DE Nº 01: medindo quatrocentos
e cinquenta metros quadrados (450,00m?) de área superficial, ou seja, medindo
dez metros (10,00m), de frente Norte onde entesta com a propriedade de Fábio
Dolesk Krause; medindo quarenta e cinco metros (45,00m) de extensão Leste,
onde entesta com a Quadra B, fundos, ao Sul, medindo dez metros (10,00m)
onde entesta com a propriedade de Eduardo Kutscher Filho, ao Oeste,
medindo quarenta e cinco metros (45,00m) onde entesta com a Quadra C.
DOAÇÃO REFERENTE À RUA PROJETADA DE Nº 02: medindo quatrocentos
e cinquenta metros quadrados (450,00m?) de área superficial, ou seja, medindo
dez metros (10,00m), de frente Norte, onde entesta com a propriedade de
Fábio Dolesk Krause; medindo quarenta e cinco metros (45,00m) de extensão
Leste, onde entesta com a Quadra C, fundos, ao Sul, medindo dez .metros
(10,00m) onde entesta com a propriedade de Eduardo Kutscher Filho, ao
Oeste, medindo quarenta e cinco metros (45,00m) onde entesta com a Quadra
D.
DOAÇÃO REFERENTE À RUA PROJETADA DE Nº 03: Medindo dois mil
metros e setecentos e trinta e dois decimetros quadrados (2.732,00m?) de área
superficial, ou seja, medindo dez metros (10,00m), de frente Oeste, onde
entesta com a propriedade de Marlene Christ Neutling; medindo duzentos e
setenta e três metros e vinte centímetros (273,20m) de extensão Sul, onde
entesta com as Quadras (A); (B); (C), (D) ao Leste medindo dez metros
(10,00m) onde entesta com o lote de nº (28), ao Norte, medindo duzentos e
setenta e três metros vinte centímetros (273,20m) onde entesta com a
propriedade de Fábio Doleski Krause.
LOTE (27) DOADO PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU:
LOTE 27: Um lote urbano, situado na Zona Urbana deste Município de
Turuçu/RS, de forma retangular, com a área de dois mil e oitocentos e
cinquenta e três centímetros e oitenta decímetros quadrados (2.853,81m?) de
área superficial, ou seja, medindo quarenta e cinco metros (45,00m), de frente
Les- Sudeste, com a Rua Projetada de nº 03 e ainda entesta com os lotes de nº
24; 25: e 26; medindo sessenta e um metros com vinte centímetros (61,20m)
de extensão Su-Sudoeste, onde entesta com a propriedade de Eduardo
Kutscher Filho, fundo, ao Oes- Noroeste, medindo quarenta e cinco metros
(45,00m), ao Nor- Nordeste, medindo oitenta e um metros e vinte centímetros
(81,20m) onde entesta com a propriedade de Fábio Krause.
LOTE (28): DESTINADO PARA ÁREA VERDE:
LOTE 28: Um lote urbano, situado na Zona Urbana deste Município de
Turuçu/RS, de forma retangular, com a área de mil trezentos e noventa e cinco
metros quadrados (1.395,00m?) de área superficial, ou seja, medindo quarenta
e cinco metros (45,00m), ao Les- Sudeste, onde entesta com a propriedade de
Marlene Christ Neuztling; medindo trinta e um metros (31,00m) de extensão
Su-Sudoeste, onde entesta com a propriedade de Eduardo Kutscher Filho,
frente, ao Oes- Noroeste, medindo quarenta e cinco metros (45,00m), onde
entesta com o Lote 01 e ainda com a Rua Projeta da 03, ao Nor- Nordeste,
medindo trinta e um metros e vinte centímetros (31,00m) onde entesta com a
propriedade de Fábio Krause.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, tais como emolumentos com
a Escritura Pública de transferência do imóvel serão custeados pelo Município,
através de dotação própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2013.
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