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norma nº 102/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 102 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU A ADQUIRIR UMA FRAÇÃO DE TERRAS, COM ÁREA DE ATÉ QUATRO HECTARES, PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id105

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 102/98
Autoriza o Município de Turuçu a adquirir uma fração de
terras, com área de até quatro hectares, para implantação
de loteamento de casas populares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Município de Turuçu autorizado a adquirir uma fração de terras, com área
de até quatro hectares, para a implantação de loteamento de casas populares.
Art. 2º) O valor a ser pago pelo hectare não poderá superar o que vier a ser fixado pela
Comissão Permanente de Avaliação do Município.
Art. 3º) O preço poderá ser a vista e/ou em até cinco prestações, sofrendo estas correção
pela variação do IGPM/FGV.
Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, em 01 de julho de 1998.
Cigano 2
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Rubené Bachini
Secre Municipal de Administração e Finanças

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