| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU A ADQUIRIR UMA FRAÇÃO DE TERRAS, COM ÁREA DE ATÉ QUATRO HECTARES, PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 105 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 102/98 Autoriza o Município de Turuçu a adquirir uma fração de terras, com área de até quatro hectares, para implantação de loteamento de casas populares e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Município de Turuçu autorizado a adquirir uma fração de terras, com área de até quatro hectares, para a implantação de loteamento de casas populares. Art. 2º) O valor a ser pago pelo hectare não poderá superar o que vier a ser fixado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município. Art. 3º) O preço poderá ser a vista e/ou em até cinco prestações, sofrendo estas correção pela variação do IGPM/FGV. Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 01 de julho de 1998. Cigano 2 dmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Rubené Bachini Secre Municipal de Administração e Finanças