| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE URGÊNCIA, DE DOIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1043/2013 Autoriza a contratação, em regime de urgência, de dois médicos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a contratar, em regime de urgência, dois médicos, pelo prazo de até seis meses, com a possibilidade de uma prorrogação, por até igual periodo, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A carga horária dos médicos contratados será de 24 horas semanais, os requisitos e a remuneração serão as mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de Outubro de 2013. Ivan Eduardo Scherdien “) pia Prefeito Municipal a Reg streÃe e Publique-se. SN AÃ b R ) cnica Especial | CERTISA/A agiXAÇÃO EM L FúBLICO D Pu! :