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norma nº 1043/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1043 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE URGÊNCIA, DE DOIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1050

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1043/2013
Autoriza a contratação, em
regime de urgência, de dois
médicos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a contratar, em regime de
urgência, dois médicos, pelo prazo de até seis meses, com a possibilidade de uma
prorrogação, por até igual periodo, se assim for conveniente e oportuno à
Administração Municipal.
Art. 2º A carga horária dos médicos contratados será de 24 horas
semanais, os requisitos e a remuneração serão as mesmos dos profissionais do
quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de Outubro de 2013.
Ivan Eduardo Scherdien
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pia Prefeito Municipal
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Reg streÃe e Publique-se.
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