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norma nº 1046/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1046 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 10 DA LEI Nº. 720, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI AS DIRETRIZES URBANAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1046/2013
Altera a redação do & 1º do artigo 10 da Lei
: nº. 720, de 15 de setembro de 2009, que
t
institui as diretrizes urbanas do Município
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica alterada a redação do 8 1º do artigo 10 da Lei nº. 720, de
15 de setembro de 2009, que institui as diretrizes urbanas do Município e dá outras
providências, o qual passa a vigorar da seguinte forma:
“$ 1º A Zona Mista | é formada pelas seguintes áreas:
a) polígono delimitado pelas ruas Rua Albino Frederico Augusto
Blank, Rua Bruno Háãrter, Rua Elvira Conceição, Rua Hilário
Diaz, Rua Fernando Franz, Rua Inácio Sendroski, Rua Kuth
Alfredo Miller, Rua Militão de Borba, Rua Theodoro Bartz, Rua
Waldemar Scherdien e pela Praça Leopoldo Dummer.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de Novembro de 2013.
Ervino Ramm
Regisgê-se e Publique-se Prefeito Municipal em exercicio
omaz
ra Técnica Especial

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