| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 10 DA LEI Nº. 720, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI AS DIRETRIZES URBANAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1053 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1046/2013 Altera a redação do & 1º do artigo 10 da Lei : nº. 720, de 15 de setembro de 2009, que t institui as diretrizes urbanas do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica alterada a redação do 8 1º do artigo 10 da Lei nº. 720, de 15 de setembro de 2009, que institui as diretrizes urbanas do Município e dá outras providências, o qual passa a vigorar da seguinte forma: “$ 1º A Zona Mista | é formada pelas seguintes áreas: a) polígono delimitado pelas ruas Rua Albino Frederico Augusto Blank, Rua Bruno Háãrter, Rua Elvira Conceição, Rua Hilário Diaz, Rua Fernando Franz, Rua Inácio Sendroski, Rua Kuth Alfredo Miller, Rua Militão de Borba, Rua Theodoro Bartz, Rua Waldemar Scherdien e pela Praça Leopoldo Dummer.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de Novembro de 2013. Ervino Ramm Regisgê-se e Publique-se Prefeito Municipal em exercicio omaz ra Técnica Especial