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norma nº 1047/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1047 / 2013
Date 2013-11-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE QUATRO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1054

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1047/2013
Autoriza a Contratação, em
caráter emergencial, de quatro
agentes comunitários de saúde
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art.1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, quatro agentes
comunitários de saúde, empregado público, sob o regime celetista, para atuar na
Área central - urbana, micro-área 01, 03, 07 e 09, pelo prazo de três meses.
Art.2º O contratado obrigatoriamente deverá residir na micro-área de atuação.
Art. 3º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2013.
Jam É Surdo,
van Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
CERTIFICO S53EIXAÇÃO
EM spo
DE
ASB/ic/ 3

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