| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2013 |
| Date | 2013-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE QUATRO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1054 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1047/2013 Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de quatro agentes comunitários de saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art.1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, quatro agentes comunitários de saúde, empregado público, sob o regime celetista, para atuar na Área central - urbana, micro-área 01, 03, 07 e 09, pelo prazo de três meses. Art.2º O contratado obrigatoriamente deverá residir na micro-área de atuação. Art. 3º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2013. Jam É Surdo, van Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIFICO S53EIXAÇÃO EM spo DE ASB/ic/ 3