| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 251.784,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
| native_id | 1056 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1049/2013 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 251.784,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 251.784,00 (duzentos e cinquenta e um mil e setecentos e oitenta e quatro reais), obedecendo a seguinte classificação: Órgão 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade 04 — Divisão de Urbanismo Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infra estrutura urbana Programa: 0021 - Infraestrutura urbana Projeto: 1.139 Implementação da pavimentação urbana Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações Valor R$ 251.784,00 Recurso: 1605 — Pavimentação Convênio 785560 Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 1605 — Pavimentação Convênio 785560 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2013. fhu E boi f ft Eduardo Sergio A Prefeito Municipal