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norma nº 1050/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1050 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EMERGENCIAL DE UM MÉDICO ESF, UM DENTISTA ESF, UM ATENDENTE DE DENTISTA ESF, UM ENFERMEIRO ESF E UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1057

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1050/2013
Autoriza a contratação emergencial de um
médico ESF, um dentista ESF, um atendente
: de dentista ESF, um enfermeiro ESF eum
Técnico de enfermagem ESF edá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: N
Art. 1º Fica autorizado o Município a contratar em caráter de
urgência, um médico ESF, um atendente de dentista de ESF, um enfermeiro
ESF e um Técnico de enfermagem e dá outras providências.
Art. 2º A contratação se dará pelo período de seis meses, podendo
ser prorrogado por mais seis se assim for conveniente a administração pública.
Art. 3º A função, remuneração e a carga horária serão as descritas
na Lei 1041/2013.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2013.
/
» o N
fan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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