| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EMERGENCIAL DE UM MÉDICO ESF, UM DENTISTA ESF, UM ATENDENTE DE DENTISTA ESF, UM ENFERMEIRO ESF E UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1050/2013 Autoriza a contratação emergencial de um médico ESF, um dentista ESF, um atendente : de dentista ESF, um enfermeiro ESF eum Técnico de enfermagem ESF edá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: N Art. 1º Fica autorizado o Município a contratar em caráter de urgência, um médico ESF, um atendente de dentista de ESF, um enfermeiro ESF e um Técnico de enfermagem e dá outras providências. Art. 2º A contratação se dará pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis se assim for conveniente a administração pública. Art. 3º A função, remuneração e a carga horária serão as descritas na Lei 1041/2013. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2013. / » o N fan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal