| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS II E III DO ARTIGO 24 DA LEI 379, DE 24 DE ABRIL DE 2003, E AS LEIS Nº. 644, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E Nº. 905, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1052/2013 Altera a redação dos incisos ll e Ill do artigo 24 da lei 379, de 24 de abril de 2003, e as leis nº. 644, de 20 de dezembro de 2007 e nº. 905, de 18 de outubro de 2011 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos Il e III do artigo 24 da Lei nº. 379, de 24 de abril de 2003, de modo que as tabelas presentes nestes incisos passam a constar o que segue: Il - Cargos de provimento em comissão: PADRÃO COEFICIENTE 01 1,5 ] 02 1,8 03 2,25 04 3 05 E 415. E | 06 o 4,93 | 07 6,6 o III - Das funções gratificadas: PADRÃO COEFICIENTE 01 0,75 02 0,90 03 . 1,125 04 1,50 05 2.075 06 2,465 07 . ER Art. 2º Os cargos de Assessor Técnico Especial, criado pela lei nº. 644, de 20 de dezembro de 2007, e de Chefe de Gabinete, criado pela Lei nº 905, de 18 de outubro de 2011, passam a ter os padrões correspondentes ao CC-7ouFG-7. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubrica orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de Novembro de 2013. en À Edueddo Shen Prefeito Municipal ublique-se. Assessora Técnica Especial