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norma nº 1052/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1052 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS II E III DO ARTIGO 24 DA LEI 379, DE 24 DE ABRIL DE 2003, E AS LEIS Nº. 644, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E Nº. 905, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1052/2013
Altera a redação dos incisos ll e Ill
do artigo 24 da lei 379, de 24 de
abril de 2003, e as leis nº. 644, de
20 de dezembro de 2007 e nº. 905,
de 18 de outubro de 2011 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos Il e III do artigo 24 da Lei
nº. 379, de 24 de abril de 2003, de modo que as tabelas presentes nestes
incisos passam a constar o que segue:
Il - Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
01 1,5 ]
02 1,8
03 2,25
04 3
05 E 415. E |
06 o 4,93 |
07 6,6 o
III - Das funções gratificadas:
PADRÃO COEFICIENTE
01 0,75
02 0,90
03 . 1,125
04 1,50
05 2.075
06 2,465
07 . ER
Art. 2º Os cargos de Assessor Técnico Especial, criado pela lei nº.
644, de 20 de dezembro de 2007, e de Chefe de Gabinete, criado pela Lei nº
905, de 18 de outubro de 2011, passam a ter os padrões correspondentes ao
CC-7ouFG-7.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
de rubrica orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de Novembro de 2013.
en À Edueddo Shen
Prefeito Municipal
ublique-se.
Assessora Técnica Especial

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