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norma nº 1055/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1055 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 245.850,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1055/2013
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor total de R$ 245.850,00
para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito
especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 245.850,00 (duzentos e
quarenta e cinco reais mil e oitocentos e cinquenta reais), obedecendo a
seguinte classificação:
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade 04 — Divisão de Urbanismo
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra estrutura urbana
Programa: 0021 — Infraestrutura urbana
Projeto: 1.139 Implementação da pavimentação urbana
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações
Valor: R$ 245.850,00
Recurso: 1610 — Pavimentação Convênio 788679
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei,
será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação na Fonte de
Recurso 1610 — Pavimentação Convênio 788679.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2013.
/ Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
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«Registre-se e Publique-se.
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