| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 245.850,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
| native_id | 1062 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1055/2013 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 245.850,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco reais mil e oitocentos e cinquenta reais), obedecendo a seguinte classificação: Órgão 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade 04 — Divisão de Urbanismo Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infra estrutura urbana Programa: 0021 — Infraestrutura urbana Projeto: 1.139 Implementação da pavimentação urbana Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações Valor: R$ 245.850,00 Recurso: 1610 — Pavimentação Convênio 788679 Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 1610 — Pavimentação Convênio 788679. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2013. / Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Ff «Registre-se e Publique-se. u / ata Thômaz As essoral art Especial