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norma nº 1058/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1058 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1058, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Do RE SEC CDRO DE 2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
TURUÇU PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014,
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço
saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o
exercício financeiro de 2014, compreendendo:
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta:
Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
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MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada. no mesmo valor da Despesa,
em R$ 13.026.785,80 (treze milhões vinte e seis mil e setecentos e oitenta e
cinco reais e oitenta centavos)
Arm. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a
origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for
arrecadado. na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECURSOS | RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
LIVRES VINCULADOS
E O E
14.326.507.60
Receita de Contribuições | oo 34.076,00] 34.076,00]
Receita Patrimonial | sesaroo] 4587500] 10222200)
Receita Agropecuária o
| [o
Receita Industrial 0 oo) 000
Fransierências Corentes | Gmszora 70] TOssOras
> TH rr
2 — RECEITAS DE CAPITAL | ao 493.390,00] 493.390,00]
EE O
Operações de Crédito Externas RR RR
A RO 7
pieneçõodenens TT] oo] on] sed
[Ouros recesso Captor | oo] Erao ased
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MUNICÍPIO DE TURUÇU
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“Dedução da receita para formação
do FUNDEB
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 13.026.785,80 (treze milhões vinte e seis mil e
setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo:
|- No Orçamento Fiscal, em R$ 9.694.019,91 (nove milhões,
seiscentos e noventa e quatro mil, dezenove reais e noventa e um
centavos);
Il- No Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.332.765,89
( três milhões, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e
cinco reais e oitenta e nove centavos).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
RECURSOS | RECURSOS TOTAL
LIVRES VINCULADOS
3. DESPESAS CORRENTES 9.772.102,37] 5.491.978,49] 11.264.080,86
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 2.627.710,61] 3.882.955,00 6.510.665,61
GRUPO DE DESPESA
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3.1 - Pessoal e Encargos Social
22.835,85
3.121.555,91
3.3 - Outras Despesas Correntes
Operações Intraorçamentárias
D
(ab)
Ito)
|
[NO]
[9%]
E
o
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CoiIimN
S |N
q Io
+ |O
oa
> Io
oO ja
ás,
RECURSOS | RECURSOS TOTAL
GRUPO DE DESPESA
LIVRES VINCULADOS
4. DESPESAS DE CAPITAL 359.629,57] 1.155.375,74] 1.515.005,31
347.100,00] 1.155.375,74
4.1 — Investimentos — Dm
[oo
4.2 — Inversões Financeiras — [8
1252987) 000
4.3 — Amortização da Divida — 0,00
-
[Su]
o)
O
EV
q
[6]
=]
EN
EN
N
[é
o
o
[6]
4
Op. Intraorçamentárias.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.699,63 0,00
6.647.354,23
TOTAL
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº
6.379.431,57 13.026.785,80
o
[Ss]
S
N
E
EN
fo)
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C
1051/2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
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Financeiro de 2014, os anexos contendo os quadros orçamentários e
demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção Ill
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
| - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa
total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade
de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superavit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço:
C) excesso de arrecadação
Il —- Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da
Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) de sua despesa total fixada. compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de suas dotações.
Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
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| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de
anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
ll — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida:
Ill — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e III não se aplicam ao
Poder Legislativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes
de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica
limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilibrio
orçamentário-financeiro do Municipio, observados os preceitos legais aplicáveis
à matéria.
Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos
do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos
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para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas.
Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta
Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e
resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos le Ill do
art. 2º da Lei Municipal Nº 1051/2013, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, em conformidade com o
disposto no $ 2º do mesmo artigo.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2013.
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Prefeito Municipal
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