| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 |
| native_id | 1065 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1058, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Do RE SEC CDRO DE 2013 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercício financeiro de 2014, compreendendo: | — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta: Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada. no mesmo valor da Despesa, em R$ 13.026.785,80 (treze milhões vinte e seis mil e setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) Arm. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado. na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: RECURSOS | RECURSOS ESPECIFICAÇÃO TOTAL LIVRES VINCULADOS E O E 14.326.507.60 Receita de Contribuições | oo 34.076,00] 34.076,00] Receita Patrimonial | sesaroo] 4587500] 10222200) Receita Agropecuária o | [o Receita Industrial 0 oo) 000 Fransierências Corentes | Gmszora 70] TOssOras > TH rr 2 — RECEITAS DE CAPITAL | ao 493.390,00] 493.390,00] EE O Operações de Crédito Externas RR RR A RO 7 pieneçõodenens TT] oo] on] sed [Ouros recesso Captor | oo] Erao ased ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO “Dedução da receita para formação do FUNDEB Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 13.026.785,80 (treze milhões vinte e seis mil e setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo: |- No Orçamento Fiscal, em R$ 9.694.019,91 (nove milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, dezenove reais e noventa e um centavos); Il- No Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.332.765,89 ( três milhões, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: RECURSOS | RECURSOS TOTAL LIVRES VINCULADOS 3. DESPESAS CORRENTES 9.772.102,37] 5.491.978,49] 11.264.080,86 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 2.627.710,61] 3.882.955,00 6.510.665,61 GRUPO DE DESPESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO 3.1 - Pessoal e Encargos Social 22.835,85 3.121.555,91 3.3 - Outras Despesas Correntes Operações Intraorçamentárias D (ab) Ito) | [NO] [9%] E o e E CoiIimN S |N q Io + |O oa > Io oO ja ás, RECURSOS | RECURSOS TOTAL GRUPO DE DESPESA LIVRES VINCULADOS 4. DESPESAS DE CAPITAL 359.629,57] 1.155.375,74] 1.515.005,31 347.100,00] 1.155.375,74 4.1 — Investimentos — Dm [oo 4.2 — Inversões Financeiras — [8 1252987) 000 4.3 — Amortização da Divida — 0,00 - [Su] o) O EV q [6] =] EN EN N [é o o [6] 4 Op. Intraorçamentárias. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.699,63 0,00 6.647.354,23 TOTAL Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 6.379.431,57 13.026.785,80 o [Ss] S N E EN fo) Fo) Ro) fo) C 1051/2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Financeiro de 2014, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção Ill Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: | - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superavit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço: C) excesso de arrecadação Il —- Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de sua despesa total fixada. compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO | — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; ll — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida: Ill — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e III não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário-financeiro do Municipio, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos le Ill do art. 2º da Lei Municipal Nº 1051/2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, em conformidade com o disposto no $ 2º do mesmo artigo. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2013. Shvitiay (4 “an Ed sido Scherdien Prefeito Municipal CERTIETO sé JIXAÇÃO EM (oba co DE HOM.