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norma nº 1062/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1062 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM ENFERMEIRO E UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1069

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1062/2013
Autoriza o município a
contratar, em regime de
urgência e emergência, um
enfermeiro e um técnico de
enfermagem e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica o Município autorizado a contratar, emergencialmente, um
enfermeiro e um técnico de enfermagem, pelo prazo de até seis meses, com
possibilidade de uma Prorrogação, por até igual período, se assim for
conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria. CERTIFI va IXAÇÃO
EM L UBLICO
DE'SLMD. am
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 20183.
ha ui É. Clan EIS A
[fran Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Assessora Técnica Especial
CERTIFICO X ÁFIXAÇÃO
EM LOÇÁL PUBLICO

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