| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM ENFERMEIRO E UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1069 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1062/2013 Autoriza o município a contratar, em regime de urgência e emergência, um enfermeiro e um técnico de enfermagem e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º Fica o Município autorizado a contratar, emergencialmente, um enfermeiro e um técnico de enfermagem, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma Prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. CERTIFI va IXAÇÃO EM L UBLICO DE'SLMD. am Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 20183. ha ui É. Clan EIS A [fran Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Assessora Técnica Especial CERTIFICO X ÁFIXAÇÃO EM LOÇÁL PUBLICO