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norma nº 1063/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1063 / 2014
Date 2014-01-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOZE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1070

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1063/2013
Autoriza a contratação, em
, caráter emergencial, de doze
professores e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
emergencialmente doze professores, sendo três com carga horária semanal de
vinte horas e docência nas disciplinas de história, ciências e geografia, cinco
professores com carga horária semanal de vinte e quatro horas e docência nas
series iniciais, e quatro professores com carga horária semanal de vinte e
quatro horas e docência em educação infantil, pelo prazo de seis meses, com
possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for
conveniente e oportuno à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados, os requisitos para atuação e a
remuneração serão os mesmos desenvolvidos pelos profissionais do quatro
efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria. CERTIFICO à AFINAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
a Se
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2014.
ey Ê Cebeomloiss
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cátia Stark da Silveira
Secretária de Finanças
SA
CERTIFICO 4 AFIxACru
EM LOCAL PUBLICO
de Bol
A Ad/03y dOly

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