| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2014 |
| Date | 2014-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOZE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1063/2013 Autoriza a contratação, em , caráter emergencial, de doze professores e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente doze professores, sendo três com carga horária semanal de vinte horas e docência nas disciplinas de história, ciências e geografia, cinco professores com carga horária semanal de vinte e quatro horas e docência nas series iniciais, e quatro professores com carga horária semanal de vinte e quatro horas e docência em educação infantil, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados, os requisitos para atuação e a remuneração serão os mesmos desenvolvidos pelos profissionais do quatro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. CERTIFICO à AFINAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO a Se Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2014. ey Ê Cebeomloiss Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cátia Stark da Silveira Secretária de Finanças SA CERTIFICO 4 AFIxACru EM LOCAL PUBLICO de Bol A Ad/03y dOly