| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR TOTAL DE R$ 278.100,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
| native_id | 1071 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1064/2014 Autoriza a abertura de Crédito Especial até o valor total de R$ 278.100,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 278.100,00 (Duzentos e setenta e oito mil e cem reais), obedecendo a seguinte classificação: Órgão Unidade Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento: Valor: Recurso: Órgão: Unidade Função: Subfunção: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito 04 — Divisão de Urbanismo 15 — Urbanismo 451 — Infraestrutura Urbana 0021 — Infraestrutura urbana Implementação da Pavimentação Urbana 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 8.100,00 0001 - Livre 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito 04 — Divisão de Urbanismo 15 — Urbanismo 451 — Infraestrutura Urbana Programa: Projeto: Elemento: Valor: Recurso: 0021 — Infraestrutura urbana Implementação da Pavimentação Urbana 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 270.000,00 Pavimentação — Contrato de Repasse Ministério das Cidades Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) na Fonte de Recurso vinculado PAVIMENTAÇÃO CONTRATO DE REPASSE MINISTÉRIO DAS CIDADES, e pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada. Órgão: Unidade Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento: Valor: Recurso: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito 04 — Divisão de Urbanismo 15 — Urbanismo 451 — Infraestrutura Urbana 0021 — Infraestrutura urbana 1.015 — Construção e Abertura de Vias Públicas 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 8.100,00 0001 — Livre Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2014. ua É Sobundo Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal