| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1073 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1066/2014 Autoriza a contratação de um médico veterinário e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar um médico veterinário, pelo prazo de trinta dias. Art. 2º A carga horária, remuneração e requisitos do cargo serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2014. ma É. Sandra Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal /| hi ei