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norma nº 1067/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1067 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1074

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1067/2014
Autoriza a contratação de um
operador de máquinas e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar um operador de máquinas,
pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até
igual período, se assim for conveniente à Administração.
Art. 2º. A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quatro efetivo do município.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2014.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Assessora Técnica Especial
CERTIFICO 4 AFIXAÇÃU
EM LOGAL PÚBLICO
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