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norma nº 1069/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1069 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM ENFERMEIRO E DOIS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1076

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1069/2014
Autoriza o município a contratar,
em regime de urgência e
emergência, um enfermeiro e
dois técnicos de enfermagem e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar, emergencialmente, um
enfermeiro e dois técnicos de enfermagem, pelo prazo de até seis meses,
com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim, for
conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º. A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2014.
Ivan Eduardo Scherdie
Prefeito Municipal
y
Assessora Técnica Especial
CÉRTIFICO AÇÃO
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