| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM ENFERMEIRO E DOIS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1076 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1069/2014 Autoriza o município a contratar, em regime de urgência e emergência, um enfermeiro e dois técnicos de enfermagem e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar, emergencialmente, um enfermeiro e dois técnicos de enfermagem, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim, for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º. A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2014. Ivan Eduardo Scherdie Prefeito Municipal y Assessora Técnica Especial CÉRTIFICO AÇÃO EM LO co DE / AS