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norma nº 1070/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1070 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaTRATA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRÊS OPERÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1077

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1070/2014
Trata da contratação
temporária de três operários,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a contratar temporariamente três operários,
pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação por até igual
período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º. A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2014.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Assessora Téânica Especial
CeaTIErá SA an XAÇÃO
JBLICO
A JO

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