| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | COLOCA EM EXTINÇÃO OS CARGOS DE ZELADOR DE ESTRADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1078 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1071/2014 Coloca em extinção os cargos de Zelador de Estradas, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. No quadro de cargos de provimento efetivo da Lei nº 379/2003, em seu artigo 3º, fica extinto 04 (quatro) cargos de zelador de estradas os 06 (seis) cargos restantes ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem. Art. 2º. Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos das Leis vigentes. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentária própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2014. Lou 8 bond, Sh (lvan Eduardo Serrat Prefeito Municipal ERTIFICO É AFIXAÇÃO [a EM 1ocag Pa De TIS PE