| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI 089/98, DE 24 DE ABRIL DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 108 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 105/98 Altera a Lei 089/98, de 24 de abril de 1998, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º) O artigo 2º da Lei 089/98 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º) O valor mensal a ser repassado é o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul. Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de junho de 1998. Turuçu, em 01 de julho de 1998. sa Elder dmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Rubens(Bachini Secretário Municipal de Administração e Finanças