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norma nº 105/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 105 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaALTERA A LEI 089/98, DE 24 DE ABRIL DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id108

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 105/98
Altera a Lei 089/98, de 24 de abril de 1998, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º) O artigo 2º da Lei 089/98 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º) O valor mensal a ser repassado é o equivalente a sessenta por cento do valor a ser
pago pelo transporte de estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul.
Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de junho de 1998.
Turuçu, em 01 de julho de 1998.
sa Elder
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Rubens(Bachini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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