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norma nº 1075/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1075 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM ATENDENTE DE DENTISTA ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1082

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1075/2014
Autoriza o município a
contratar, em regime de
urgência e emergência, um
atendente de dentista ESF e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica o Município autorizado a contratar, emergencialmente, um
atendente: de dentista ESF, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma
prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração
Municipal. ,
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2014.
Ivan Eduardo Scherdien na
Prefeito Municipal

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