| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO Á FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO EDMUNDO GASTAL - FAPEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1077/2014 Autoriza o pagamento de contribuição à Fundação de Apoio a Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Edmundo Gastal — FAPEG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Municipio autorizado a efetuar o pagamento de contribuição no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Fundação de Apoio a Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Edmundo Gastal — FAPEG, que faz parte da Embrapa, a título de apoio ao VI Encontro de Pequenas Frutas e Frutas Nativas do Mercosul, a ser realizado nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2014. Art. 2º A contribuição proporcionará aos produtores, estudantes, professores e técnicos envolvidos com a fruticultura no município, informações que possam levar a produção de frutos de qualidade e seguros, através da melhor utilização de insumos agropecuários, sem riscos ao meio ambiente e à saúde de produtores e consumidores, além de divulgar o município em todo o material relacionado ao evento. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2014, A Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Assessora Técnica Especial