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norma nº 1077/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1077 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO Á FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO EDMUNDO GASTAL - FAPEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1084

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1077/2014
Autoriza o pagamento de contribuição
à Fundação de Apoio a Pesquisa e
Desenvolvimento Agropecuário Edmundo
Gastal — FAPEG e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Municipio autorizado a efetuar o pagamento de
contribuição no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Fundação de Apoio a
Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Edmundo Gastal — FAPEG, que faz
parte da Embrapa, a título de apoio ao VI Encontro de Pequenas Frutas e Frutas
Nativas do Mercosul, a ser realizado nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2014.
Art. 2º A contribuição proporcionará aos produtores, estudantes,
professores e técnicos envolvidos com a fruticultura no município, informações
que possam levar a produção de frutos de qualidade e seguros, através da melhor
utilização de insumos agropecuários, sem riscos ao meio ambiente e à saúde de
produtores e consumidores, além de divulgar o município em todo o material
relacionado ao evento.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2014,
A
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Assessora Técnica Especial

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