| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, VINCULAS A EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1081/2014 Autoriza o pagamento de Incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e Incentivo Financeiro aos Agentes de Combate às Endemias, vinculas a equipe da Estratégia Saúde da família — ESF e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber. que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Ar. 1º Fica autorizada o Municipio a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e Incentivo Financeiro aos Agentes de Combate às Endemias, vinculados à equipe da Estratégia Saúde da Familia — ESF que atuaram no municipio em 2013, um abono salarial no valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reis), em parcela única. Parágrafo único. O valor pago por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de contribuição previdenciária e fiscal Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação orçamentária própria Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2014. fla E sbundom Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Assessora Técnica Especial