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norma nº 1081/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1081 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, VINCULAS A EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1088

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1081/2014
Autoriza o pagamento de Incentivo
financeiro aos Agentes Comunitários de
Saúde e Incentivo Financeiro aos
Agentes de Combate às Endemias,
vinculas a equipe da Estratégia Saúde da
família — ESF e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber. que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei
Ar. 1º Fica autorizada o Municipio a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e
Incentivo Financeiro aos Agentes de Combate às Endemias, vinculados à equipe da
Estratégia Saúde da Familia — ESF que atuaram no municipio em 2013, um abono salarial
no valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reis), em parcela única.
Parágrafo único. O valor pago por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à
remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de contribuição previdenciária
e fiscal
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação orçamentária própria
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2014.
fla E sbundom
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Assessora Técnica Especial

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