| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI 098/98, QUE AUTORIZA O CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PELOTAS, NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 109 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 106/98 Altera a Lei 098/98, que autoriza o convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, na área da Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º) O artigo 2º da Lei 098/98 passa a ter à seguinte redação: Art. 2º) A Prefeitura Municipal de Turuçu, pelo convênio que realiza com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas para atendimento médico, odontológico e de enfermagem no Posto de Saúde, situado na Colônia São José, poderá repassar mensalmente ao Sindicato, para cobrir as despesas com seu pessoal, o valor até R$ 3.000,00 (três mil reais). Art, 2º) Acresce o artigo 3º com o seguinte teor: Art. 3º) O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, a cada três meses, deverá prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e comprovantes de despesas. Art. 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 01 de julho de 1998. Clborar Silitidor Edmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. LL a. au, Rubens Báchini Secretário Municipal de Administração e Finanças