br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 106/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 106 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaALTERA A LEI 098/98, QUE AUTORIZA O CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PELOTAS, NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id109

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 106/98
Altera a Lei 098/98, que autoriza o convênio com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Pelotas, na área da Saúde, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º) O artigo 2º da Lei 098/98 passa a ter à seguinte redação:
Art. 2º) A Prefeitura Municipal de Turuçu, pelo convênio que realiza com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Pelotas para atendimento médico, odontológico e de enfermagem
no Posto de Saúde, situado na Colônia São José, poderá repassar mensalmente ao Sindicato,
para cobrir as despesas com seu pessoal, o valor até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art, 2º) Acresce o artigo 3º com o seguinte teor:
Art. 3º) O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas, a cada três meses, deverá prestar
contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e comprovantes de despesas.
Art. 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, em 01 de julho de 1998.
Clborar Silitidor
Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LL a. au,
Rubens Báchini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

open original →