| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 59.605,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
| native_id | 1090 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1083/2014 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 59.605,00para o fim que especifica. “O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º: Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 59.605,00 (cinquenta e nove mil seiscentos e cinco reais), obedecendo a seguinte classificação: [Orgão: [05 — Secretaria de Educação e Cultura E err e [Unidade | 02 — Manutenção e desenvolvimento de ensino o Aa 1 Função: |12-Educação | a — |Subfunção: |361 — Ensino Fundamental . ! | Elemento 3.3.90.41.00.00.00.00 Contribuições Programa: | 0034 — Desenvolvimento do ensino fundamental nu Atividade: 1.142 — Aquisição de materiais e equipamentos permanentes Valor. 15960500 Recurso: | | Termo de Compromisso PAR Nº. 201304524/2013 - FNDE Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação na Fonte de Recursos vinculada ao Termo de Compromisso PAR Nº. 201304524/2013 — FNDE. Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de Abril de 2014. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal io e Publique-se. nata Thojnaz sora Técnica Especial CERTIFITO Pia Ro: EM LEA BABLICO dao a Sep Ce —