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norma nº 1084/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1084 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UMA ENFERMEIRO ESF E DE UM FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1091

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1084/2014
Autoriza a contratação, em
caráter | emergencial, de uma
Enfermeiro ESF e de um
, farmacêutico e dá utras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Municipio autorizado a contratar emergencialmente um
Enfermeiro ESF e um Farmacêutico, pelo prazo de até três meses, com
possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente
à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2014.
Lau E Stay
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Publique-se.
Assessora Vécnica Especial

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