| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UMA ENFERMEIRO ESF E DE UM FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1084/2014 Autoriza a contratação, em caráter | emergencial, de uma Enfermeiro ESF e de um , farmacêutico e dá utras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Municipio autorizado a contratar emergencialmente um Enfermeiro ESF e um Farmacêutico, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2014. Lau E Stay Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Publique-se. Assessora Vécnica Especial