| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL DE DOIS MÉDICOS |
| native_id | 1092 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1085/2014 ; Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de dois médicos. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente dois médicos, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados será de 24 (vinte e quatro) horas semanais e a remuneração e atribuições serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2014. Vau &- Mandi Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal