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norma nº 1085/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1085 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL DE DOIS MÉDICOS
native_id1092

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 1085/2014
; Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de dois
médicos.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente dois médicos,
pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até
igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados será de 24 (vinte e quatro) horas
semanais e a remuneração e atribuições serão as mesmas desenvolvidas
pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2014.
Vau &- Mandi
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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