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norma nº 1088/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1088 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1095

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1088/2014
Concede revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores do
Poder Executivo, nos termos do
art.37, X, da Constituição Federal
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em curnprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe a
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º A revisão geral anual, de que trata o art.37, X, da Constituição Federal
de 1988, é concedida, nos termos da Lei Municipal nº429, de 02 dezembro de
2003, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCS, no
percentual de 5,5724% sobre os vencimentos dos servidores do Poder
Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art.37,
inciso IX da Constituição Federal.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei será atendidas por dotações próprias
do orçamento. .
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE
A dé do
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
contar de 01 de maio de 2014.
Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2014.
Breno duram
Ervino Ramm
Prefeito Municipal em exercício
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE dojly
A

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