| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1088/2014 Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, nos termos do art.37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em curnprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe a Constituição Federal de 1988. Art. 2º A revisão geral anual, de que trata o art.37, X, da Constituição Federal de 1988, é concedida, nos termos da Lei Municipal nº429, de 02 dezembro de 2003, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCS, no percentual de 5,5724% sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei será atendidas por dotações próprias do orçamento. . CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE A dé do Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de maio de 2014. Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2014. Breno duram Ervino Ramm Prefeito Municipal em exercício CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE dojly A