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norma nº 1090/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1090 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 1090/2014
Concede revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo do Município
de Turuçu, nos termos do art.37,
X, da Constituição Federal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu ficam
reajustados, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
no percentual de 5,5724% a título de revisão geral anual, nos termos do inciso
X do art.37 da Constituição Federal e da Lei nº429 de 02 de dezembro de
2003.
Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas
dotações próprias do orçamento.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE 25 / Aos
A Bet po
SE
Ar.3º Esta Lei entra em, vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
contar de 1º de maio de 2014.
Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2014.
rrerino Loma
Ervino Ramm
Prefeito Municipal em exercício
CEXTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE la 5 /20h.
ASS/

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