| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1090/2014 Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Turuçu, nos termos do art.37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu ficam reajustados, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, no percentual de 5,5724% a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art.37 da Constituição Federal e da Lei nº429 de 02 de dezembro de 2003. Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE 25 / Aos A Bet po SE Ar.3º Esta Lei entra em, vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de maio de 2014. Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2014. rrerino Loma Ervino Ramm Prefeito Municipal em exercício CEXTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE la 5 /20h. ASS/