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norma nº 1091/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1091 / 2014
Date 2014-05-23
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1098

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1091/2014
Inclui metas e objetivos na lei do
. Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, abre
crédito adicional especial no
orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município
com vigência nos exercícios de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº1044 de 30
de outubro de 2013, mediante inclusão da seguinte ação no programa 0031 —
Proposta Cultural:
Tipo: Projeto
Ação: Construir Banheiros com Acessibilidade no Parque
Municipal de Eventos
Produto: Obra executada
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física: 1
Valor: R$37.637,54
Unidade Orçamentária: 06 Departamento de.Cultura
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 813 Lazer
Programa: 0031 — Proposta Cultural
Projeto: CONSTRUIR BANHEIROS COM ACESSIBILIDADE NA
PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações
Valor : R$35.000,00
Recursos: Convênio Consulta Popular Cidadã — votação de
demandas 2013 “o
Art.4º Servirá de recurso para a abertura de crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior o superávit financeiro, na fonte de recurso livre, no
valor de R$2.637,54 (dois mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e
quatro centavos), bem como O excesso de arrecadação Fonte de Recurso
Convênio Consulta Popular e Cidadão — votação de demandas 2013, no valor
de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2014.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
q Ricardó Scherdien
Secretário Administração
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº1051 de 26 de
novembro de 2013, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2014, mediante inclusão da seguinte meta no anexo III:
Tipo: Projeto
Ação: Construir Banheiros com Acessibilidade no Parque
Municipal de Eventos
Produto: Obra executada
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física: 1
Valor: R$37.637,54
Art.3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$37.637,54 (trinta e sete mil seiscentos e trinta e sete reais e
cinquenta e quatro centavos), na Lei do Orçamento Municipal nº1058, de 27 de
dezembro de 2013, com a seguinte discriminação:
Órgão: 05 Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 06 Departamento de Cultura
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 813 Lazer
Programa: 0031 — Proposta Cultural
Projeto: CONSTRUIR BANHEIROS COM ACESSIBILIDADE NO
PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
Valor: R$2.637,54
Recurso: 0001 — Livre FIXAÇA
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Órgão: 05 Secretaria de Educação e Cultura

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