| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO AO PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA FERTILIDADE DOS SOLOS DO RIO GRANDE DO SUL - SUBPROJETO TROCA-TROCA DE CALCÁRIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 107/98 Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, visando ao Projeto de Recuperação da Fertilidade dos Solos do Rio Grande do Sul - Subprojeto Troca-Troca de Calcário. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. . FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Município de Turuçu, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, visando ao Projeto de Recuperação de Fertilidade dos Solos do Rio Grande do Sul- Subprojeto Troca-Troca de Calcário. Art. 2º) Os compromissos do Município são os fixados na minuta do convênio que integra este projeto. Art. 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 01 de julho de 1998. Omar Ciliiaeio Edmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. cm Rubens Baãchini Secretáris Municipal de Administração e Finanças