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norma nº 107/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 107 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO AO PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA FERTILIDADE DOS SOLOS DO RIO GRANDE DO SUL - SUBPROJETO TROCA-TROCA DE CALCÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 107/98
Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, visando ao Projeto de Recuperação da Fertilidade
dos Solos do Rio Grande do Sul - Subprojeto Troca-Troca de
Calcário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. .
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Município de Turuçu, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado a
celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência da Secretaria da
Agricultura e Abastecimento, visando ao Projeto de Recuperação de Fertilidade dos Solos
do Rio Grande do Sul- Subprojeto Troca-Troca de Calcário.
Art. 2º) Os compromissos do Município são os fixados na minuta do convênio que integra
este projeto.
Art. 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, em 01 de julho de 1998.
Omar Ciliiaeio
Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
cm
Rubens Baãchini
Secretáris Municipal de Administração e Finanças

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