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norma nº 1100/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1100 / 2014
Date 2014-07-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS PROFESSORES, SENDO UM PROFESSOR PARA SÉRIES INICIAIS, E UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1107

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ESTADO DO RIO GRANDE 'DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.100/2014
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de dois
professores, sendo um professor
para séries iniciais, e um professor
de Educação Física e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente
um professor para séries iniciais — carga horária de 24 horas semanais, e um
professor de Educação Física — 20 horas semanais, pelo prazo de até seis
meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for
conveniente e oportuno à Administração Municipal.
Art 2º Os reguisitos e a remuneração dos contratados serão os mesmos dos
profissionais do quadro efetivo, sendo a remuneração proporcional à carga horária
trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2014.
Vpgstre- se e a 228 Uia, 2 Jeleutoy
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uia Recato Doleski Krause Ivan Eduardo Scherdien
Secretário de Administração Prefeito Municipal
UMA
CERTÍFICO A AFIXAÇÃO
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