| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2014 |
| Date | 2014-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS PROFESSORES, SENDO UM PROFESSOR PARA SÉRIES INICIAIS, E UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE 'DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.100/2014 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de dois professores, sendo um professor para séries iniciais, e um professor de Educação Física e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um professor para séries iniciais — carga horária de 24 horas semanais, e um professor de Educação Física — 20 horas semanais, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art 2º Os reguisitos e a remuneração dos contratados serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo a remuneração proporcional à carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2014. Vpgstre- se e a 228 Uia, 2 Jeleutoy VEL uia Recato Doleski Krause Ivan Eduardo Scherdien Secretário de Administração Prefeito Municipal UMA CERTÍFICO A AFIXAÇÃO E ar eo