| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2014 |
| Date | 2014-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1108 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.101/2014 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de dois médicos e dá outras “* providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Gaimara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente dois médicos, pelo prazo de até seis meses. com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º À carga horária dos médicos contratados será de 24 horas semanais e os requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Ant. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 11 de julho de 2014. ADA Õ os duos Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal vigõer gistre- e E) np gu se. Vagrrer Herebo Doleski Krause Secretário de Administração PIMA CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCA En Eos,