| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2014 |
| Date | 2014-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1110 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.103/2014 Autoriza o município a contratar, em regime de urgência e emergência, um motorista e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado: do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o município autorizado a contratar, emergencialmente, um motorista, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual periodo, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2014, du E 7, Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal hBE gistra-se 6 Publique-se, DA 3 fel . 1 agnel Renato aleskf Rrduse Secretário de Administração 2 cl. aZ AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO DE 1)/0% AO