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norma nº 1110/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1110 / 2014
Date 2014-08-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONSTRUIR CINCO UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FASE I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1117

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.110/2014
Autoriza o Município a construir
cinco unidades habitacionais
vinculadas ao Programa Minha
Casa Minha Vida — Fase | e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a construir cinco unidades habitacionais,
orçadas em até R$90.000,00 (noventa mil reais), destinadas a moradores
carentes e sem residência própria, previamente inscritos no Programa Minha
Casa Minha Vida — Fase |.
Art.2º Os critérios de seleção dos beneficiários, assim, como as obrigações
destes, serão os estabelecidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida — Fase |.
Art.3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por meio de dotação
orçamentária própria.
Wu.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
E 4
D
A SU
Art.4º Esta lei entra em'vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2014.
om 6N )
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
mer Desgro P. Anasze.
Vagner Renato Doleski Krause
Secretário de Administração
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PUBLICO
ce dee
A

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