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norma nº 1111/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1111 / 2014
Date 2014-08-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 771, DE 16 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1118

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.111/2014
Altera a redação dos Arts. 2º e 3º da
Lei 771, de 16 de março de 2010 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado.do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O Art.2º da Lei 771, de 16 de março de 2010, passa a ter a seguinte
redação:
“Art.2º - O Município repassará aos agricultores inscritos e pré-
selecionados pela Associação Municipal do Morango, no exercício
financeiro de cada ano, até um limite de 170 mil mudas, as quais
serão entregues à Associação e esta se responsabilizará pela
divisão, entrega aos produtores e fiscalização da utilização das
mudas.”
Art. 2º. O “caput” do Art.3º da Lei 771, de 16 de março de 2010, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.3º - Dos valores gastos com a aquisição das mudas de
morango, 80% (oitenta) serão restituídos pelos agricultores, em
moeda corrente nacional, até 31 (trinta e um) de janeiro do ano
GA
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
AL/OS/
seguinte ao ano de assinatura do instrumento formal a ser
firmado entre o Município e o agricultor beneficiado.”
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2014.
nu E Cb
agi Eduardq-Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Vagues Pemaro D: Hina -
Vagner Renato Doleski Krause
Secretário de Administração
VMA
CEPTIFICO 4 AFIXAÇÃO
EM LOCAL PUBLICO
DE 45/08 / 20]4
08/20

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