| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2014 |
| Date | 2014-08-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 771, DE 16 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1118 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.111/2014 Altera a redação dos Arts. 2º e 3º da Lei 771, de 16 de março de 2010 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado.do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O Art.2º da Lei 771, de 16 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art.2º - O Município repassará aos agricultores inscritos e pré- selecionados pela Associação Municipal do Morango, no exercício financeiro de cada ano, até um limite de 170 mil mudas, as quais serão entregues à Associação e esta se responsabilizará pela divisão, entrega aos produtores e fiscalização da utilização das mudas.” Art. 2º. O “caput” do Art.3º da Lei 771, de 16 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art.3º - Dos valores gastos com a aquisição das mudas de morango, 80% (oitenta) serão restituídos pelos agricultores, em moeda corrente nacional, até 31 (trinta e um) de janeiro do ano GA CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO AL/OS/ seguinte ao ano de assinatura do instrumento formal a ser firmado entre o Município e o agricultor beneficiado.” Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2014. nu E Cb agi Eduardq-Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Vagues Pemaro D: Hina - Vagner Renato Doleski Krause Secretário de Administração VMA CEPTIFICO 4 AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO DE 45/08 / 20]4 08/20