br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 109/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 109 / 1998
Date 1998-07-17
EmentaESTABELECE SOBRE A LICENÇA MOTIVADA POR DOENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id112

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 109/98
Estabelece sobre a licença motivada por doença e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU “ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º) O servidor que pretender se afastar do serviço por doença deverá comprovar a
mesma por Atestado Médico.
Art. 2º) Na hipótese de ser apresentado Atestado, não emitido pela Biometria Médica da
Prefeitura, este só será admitido após análise e exame do servidor pelo Setor Médico do
Município.
Art. 3º) Esta Lei abrange os servidores concursados, os integrantes dos cargos em comissão
e os com contratos emergenciais.
Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, em 17 de julho de 1998.
$ PD),
“Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registr e Publique-se.
A
ini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

open original →