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norma nº 1115/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1115 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1122

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1115/2014
Inclui metas e objetivos na lei do Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, abre crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com
vigência nos exercícios de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº. 1044 de 30 de
outubro de 2013, mediante inclusão da seguinte ação e do programa 0019 -
Habitação:
Programa: 0019 — Habitação
Objetivo: .Diminuir o déficit habitacional urbano e rural do Município.
Tipo: Projeto
Ação: Construção de unidades habitacionais
Produto: Obra executada
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física: 1 Ippser- Renato 2. Paste
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Valor R$ 90.000,00 E
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Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 1051 de 26 de novembro
de 2013, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014,
mediante inclusão da seguinte meta no anexo III:
Tipo: Projeto
Ação: Construção de unidades habitacionais
Produto: Obra executada
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física: 1
Valor R$ 90.000,00
Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 1058, de 27
de dezembro de 2013, com a seguinte discriminação:
Órgão: 07 Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade Orçamentária: 03 Divisão de Obras
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 — Habitação Urbana
Programa: 0019 — Habitação
Projeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Valor: R$ 45.000,00
Recurso: 0001 — Livre
Órgão: 07 Secretaria de Agricultura Obras ro e Trânsito
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Unidade Orçamentária: 03 Divisão de Obras
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 — Habitação Urbana
Programa: 0019 — Habitação
Projeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica
Valor: R$ 45.000,00
Recurso: 0001 — Livre
Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no
artigo anterior o superávit financeiro, na fonte de recurso livre, no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2014
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
- Registre-se e Publique-se.
aqrren Derinto D. Mrasse -
Vagner Doleski Krause
Secretário de Administração
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