| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2014 |
| Date | 2014-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1125 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.118/2014 Autoriza a contratação de Jum operador de máquinas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar um operador de máquinas, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração. Ant. 2º. A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quatro efetivo do município. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Ant. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2014. van Eduardo Scherdien Prefeito Municipal egistre-se e Publique-se. Uajnen Hervaso À heegsse 724 ” Vagner Renato Doleski Krause AFIXAÇÃO O A Secretário de Administração a Sr PE PUB ABR A: