| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2014 |
| Date | 2014-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM FARMACÊUTICO |
| native_id | 1130 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.122/2014 Emilio Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um farmacêutico. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um farmacêutico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado será de vinte horas semanais e a remuneração e atribuições serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2014. Emnino Pa Ervino Ramm Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. 12 1/4 Ke a upler Pennto DP: Krav CERCA À afria Vagner Renato Doleski Krause EM LOCAL PUB; LCO “o aa DE & /Jo/ dojá Secretário de Administração A 7 7 Def