| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1133 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.125/2014 Autoriza (o) município a contratar, em regime de urgência e emergência, um enfermeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Ar. 1º Fica o Município autorizado a contratar, em regime de urgência e emergencialmente, um enfermeiro, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. N/A A AFIXAÇÃ O EML Ee Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2014. Ivan « É SU cid en Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Uia Pevafo A Hzase . Vagner Renato É id Krause Secretário de Administração CERTIFICO A APIXAÇÃO EM cela ah