| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2014 |
| Date | 2014-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DOIS OPERADORES DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1139 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1.131/2014 Autoriza a contratação de dois operadores de máquinas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar dois operadores de máquinas, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração. Art. 2º. A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quatro efetivo do município. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2014. ou d Sbsdoy Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. finen Denago D. Hoguse Ceras MA a Vagner Renato Doleski Krause EM LOCAL PÚBLICO ” Secretário de Administração A J2yiz7 Zoli