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norma nº 111/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 111 / 1998
Date 1998-07-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR PARTE DAS DESPESAS COM FRETE NO PROJETO TERRA BOA - TROCA-TROCA DE CALCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id114

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 111/98
Autoriza o Município a custear parte das despesas com
frete no Projeto Terra Boa — Troca-Troca de Calcário e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a custear 50% (cincoenta por cento)
do valor do frete no transporte de calcário resultante do Projeto Terra Boa — Troca-Troca de
Calcário.
Art. 2º) O valor do frete deverá ser licitado pelo menor preço e o limite da autorização é para
transporte de até 2.000 toneladas.
( Art. 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, em 17 de julho de 1998.
o (Pomar é Shiaden
Edmar Scherdien
Prefeitura Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gute
achini
nicipal de Administração e Finanças

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