| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM ENFERMEIRO E DOIS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1141 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº. 1.133/2014 Autoriza (o) município a contratar, em regime | de urgência e emergência, um enfermeiro e dois técnicos de enfermagem e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar, emergencialmente, um enfermeiro e dois técnicos de enfermagem, ambos da estratégia de saúde da família - ESF, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado é de 40 horas e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. VGA CERTIFICO A ATRAÇÃO EM LOÇAL PUBLIC DEL 41) ALBA Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2014. pu E Sbt Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. GN (lento D. Hends. Vagner Renato Doleski Krause Secretário de Administração CERTIFICO EM LOCAL pyXAÇÃO DE IG, BICO