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norma nº 1133/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1133 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM ENFERMEIRO E DOIS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1141

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 1.133/2014
Autoriza (o) município a
contratar, em regime | de
urgência e emergência, um
enfermeiro e dois técnicos de
enfermagem e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar, emergencialmente, um enfermeiro e
dois técnicos de enfermagem, ambos da estratégia de saúde da família - ESF, pelo
prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual
período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado é de 40 horas e a remuneração serão
as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria. VGA
CERTIFICO A ATRAÇÃO
EM LOÇAL PUBLIC
DEL 41)
ALBA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2014.
pu E Sbt
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
GN (lento D. Hends.
Vagner Renato Doleski Krause
Secretário de Administração
CERTIFICO
EM LOCAL pyXAÇÃO
DE IG, BICO

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