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norma nº 112/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 112 / 1998
Date 1998-07-17
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id115

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU exb
GABINETE DO PREFEITO
pat
Eae”
LEI Nº 112/98 Jo
Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu a contratar, em
caráter emergencial, um médico e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar um médico, em caráter
emergencial.
Art. 2º) Tal contratação poderá se realizar sempre que houver pedido de licença médica,
férias e/ou afastamento por motivos particulares de qualquer dos médicos titulares.
Art. 3º) O prazo da contratação será de até um mês, podendo haver prorrogação por igual
período.
Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 1998.
Turuçu, em 17 de julho de 1998.
ya Gfdoir
Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Rubens ini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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